Carta del Lavoro

No tocante ao descanso aos domingos, a lei n. 370 de 22 de Fevereiro de 1934, coordena e aperfeiçoa as disposições já existentes, relativas a estes assuntos. Salvo o casos previstos pela lei, (para os trabalhos que têm tendências técnicas especiais) todos os trabalhadores têm direito ao descanso de 24 horas, nos domingos.

É notório, que o Governo Fascista foi um dos primeiros que adoptou as oito horas de trabalho e foi o primeiro que adoptou as quarenta horas semanais e a limitação do trabalho extraordinário.

XVI.

Depois de um ano de serviço ininterrupto os que trabalham nas empresas, onde o trabalho é contínuo, têm direito a um período anual de férias remuneradas.

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O princípio afirmado nesta Declaração, teve aplicação para os empregados privados, em virtude do art. 7 n. 1825 do Decreto Lei de 13 de Novembro de 1924, que estabelece o descanso retribuído. Todos os anos, o empregado tem direito a um período de férias que varia de 10 a 30 dias, segundo a duração do serviço prestado.

- Benito Mussolini, O Estado Corporativo

1 Response to "Carta del Lavoro"

  1. Anónimo says:

    eh!eh!eh!
    :-)

    Boa.

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