O testemunho de Sylvia Stolz


A advogada foi presa por apresentar ao tribunal evidências em defesa de Ernst Zündel. Estas evidências poderiam suscitar dúvidas sobre a versão oficial da história, o que causou indignação na sala de julgamentos e fez com que ela fosse proibida de discutir o caso, enumerar evidências e continuar a defesa do seu cliente. Ela ignorou a censura e continuou a argumentar e a apresentar evidências, e foi ameaçada a ser severamente penalizada se insistisse. Insistiu e foi presa durante o julgamento do “negador do holocausto” Zündel. Permaneceu presa por quase três anos e meio e proibida de exercer advocacia por cinco anos, foi banida da associação dos advogados alemães. No seu discurso, diz que o problema com a liberdade de expressão não se resume apenas ao campo político, cita o exemplo de médicos que foram proibidos de exercer porque advertiram sobre determinadas vacinas, jornalistas que foram ostracizados por terem apresentado pontos de vista diferentes dos oficiais a respeito do 11 de Setembro. Sobre o caso Zündel, diz que os princípios do código penal não só deixaram de ser cumpridos, como foram também completamente violados pois ela teve o seu discurso banido, evidências banidas e a defesa ao arguido negada em tribunal. Os princípios em questão ditam que um acusado tem o direito de saber o que fez de errado e por outro lado o que deveria ter feito. A questão do tribunal recai sobre uma questão ridícula sobre se as afirmações de Zündel eram verdadeiras ou falsas. Em seguida cita o parágrafo 130 secção 3 do código penal alemão que estabelece para os “negadores do holocausto”, multa ou prisão de até 5 anos por cada ofensa, mas neste mesmo parágrafo não há sequer menção do holocausto propriamente. Em vez disto há uma referência ao parágrafo 6, secção 1 da Lei Internacional, onde há a definição de “genocídio” e diz que aqueles que negam um “genocídio” cometem uma ofensa, tal como perturbação da ordem pública. Segue então a definição de “genocídio”: “Quando UM membro de um grupo étnico, religioso ou outro grupo é 'assassinado com o intuito de causar a deliberada e sistemática destruição, total ou parcial, de um grupo étnico, racial, religioso ou nacional'." Isto por sua vez, significa que se apenas um membro de determinado grupo é assassinado e o perpetrador desejava matar uma parte ou todo o grupo, então isto constitui “genocídio” de acordo com esta definição. Fala sobre a fantochada do tribunal de Nuremberga, sobre falta de evidências, falta de provas e etc. e afirma que se tais assassínios em massa não podem simplesmente ser demonstrados, muito menos a “negação” destes supostos crimes pode ser. As evidências, o ónus da prova que eram as partes mais importantes do Tribunal de Nuremberga foram anuladas pelos Estatutos de Londres, que foram redigidos especificamente para este tribunal militar, no artigo 19 diz: “O tribunal não deverá estar preso às regras de evidência” e no artigo 21 “O tribunal não deverá requisitar provas de factos de conhecimento público, mas tomará notas judiciais”. Usualmente, o dever dos tribunais de justiça é estabelecer os factos e não presumir os factos.

1 Response to "O testemunho de Sylvia Stolz"

  1. PEDRO LOPES says:


    Excelente post.
    Excelente blog. Esteticamente perfeito.

    Também fiquei boquiaberto quando li num pasquim tuga que um alemão tinha sido condenado a 10 anos de prisão por negar o holocausto e venerar o Nazismo.

    10 anos??!!! Apenas por exercer a chamada "liberdade de expressão".

    Mas os pedófilos, os barões da finança, os barões da droga e da prostituição e do tráfico humano andam cá fora a viver á grande.

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