PONTO DE SITUAÇÃO RELATIVAMENTE AO "PROCESSO" M. ALEGRE VS BRANDÃO F.
27/05/16
No dia 17 de Maio fui
surpreendido pela notícia de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, com a
data de 12 do mesmo mês, em que me condena a pagar uma multa de 1.800 euros ao
Estado, e 25.000 euros de indeminização ao cidadão Manuel Alegre (assistente no
processo crime contra a minha pessoa) por, na versão dos venerandos juízes
Antero Luís e João Abrunhosa de Carvalho, o ter difamado.
A origem da queixa de
difamação recorda-se, baseia-se na imputação de que no artigo intitulado
"Manuel Alegre, combatente por quem?", publicado no Jornal "O
Diabo", em 3/5/2010, o ter apelidado de traidor à Pátria.
Nesse mesmo dia (17/5),saiu
um artigo no jornal "O Público", eivado de alguns erros e
incorrecções, que dava conta do sucedido ao mesmo tempo que entrevistava o
aparente ganhador da causa.
Acontece, porém, que este não
foi o 1° acórdão do mesmo Tribunal da Relação, sobre o mesmo caso, e sem que
qualquer alteração tenha ocorrido relativamente ao processo já apreciado.
A coisa conta-se em poucas
palavras e compreenderão que haja "pormenores" que ainda não devam
ser revelados.
Por douta sentença do
Tribunal de 1§ instância, datada de 12 de Setembro de 2014, a Meritíssima Juíza
Ana Paula Figueiredo, absolveu-me do crime de difamação e do pagamento de
qualquer indeminização cível (por improcedente), em processo instaurado pelo
supracitado vate e acompanhado pelo Ministério Público.
Não conformado com tal
decisão o queixoso, naturalmente, recorreu.
O processo subiu ao Tribunal
da Relação de Lisboa (15/12/2014), tendo calhado por sorteio, aos Juízes
Desembargadores Carlos Benido (relator) e Francisco Caramelo (adjunto), da
secção, cujo chefe é o Venerando Juiz Trigo Mesquita.
O processo seguiu os seus trâmites e, em pouco
tempo, conheceu decisão. Deste modo a 26/02/2015, os venerandos acima
referidos, confirmavam o acerto da sentença da 1§ instância e negaram o
provimento dos recursos interpostos pelo assistente e Ministério Público.
Desta decisão foi dado
conhecimento ao arguido.
A questão estaria
definitivamente encerrada, dado a moldura penal do eventual crime em questão
não permitir recurso para instância superior, restando apenas levar o caso,
eventualmente, ao Tribunal dos Direitos do Homem, em Bruxelas.
No entretanto, porém, o
assistente mudou de advogado e para o lugar do Dr. Nuno Godinho de Matos foi o
Dr. Afonso Duarte, por acaso filho do assistente, que já tinha patrocinado o
pai antes do processo ter chegado à fase de julgamento.
Ora por aparente erro
burocrático (a que, juro, sou alheio) um parecer do Procurador - Geral da
República, junto ao Tribunal da Relação de Lisboa, em vez de ir parar ao novel
advogado, foi parar ao anterior, o que deu origem a que aquele reclamasse do facto.
Havendo esta
"irregularidade" (que não nulidade), o processo não transitou em
julgado tendo voltado às mãos do Desembargador Benido, o qual por alturas de
Maio/Junho, revogou o seu despacho; sendo que o normal nestas circunstâncias é
corrigir-se a irregularidade e prosseguir- se com as formalidades.
Acontece que, entretanto, o
Juiz C. Benido entrou de férias e quando regressou em Setembro, jubilou-se.
Em data não apurada o
processo foi redistribuído (não por sorteio) a dois novos Desembargadores, os
já referidos, venerandos Antero Luís e João Abrunhosa de Carvalho, tendo sido
afastado do processo o Desembargador Francisco Caramelo, que era o juiz natural do processo e mais antigo do que os escolhidos!
Destas substituições não foi
o arguido (eu) informado.
Mesmo assim - dizem-me
profissionais do mesmo ofício - o habitual é a nova equipa confirmar tudo o que
vem do anterior, não só por razões do foro deontológico, mas sobretudo por se
tratar de juízes da mesma secção e não ter havido nada que pudesse ter carreado
algo de novo para o processo, além do que já foi apontado atrás.
Ora não foi nada disto o que
o novel Desembargador Dr. Antero Luís fez. O que fez foi, numa espécie de passe
de mágica virar, 16 meses depois, o primitivo acórdão do avesso.
Com a curiosidade acrescida
do advogado do assistente Manuel Alegre continuar a não ter sido informado do
tal parecer do Procurador, que deu origem a esta "trapalhada" toda...
(E eu juro, que não tenho
culpa nenhuma nisso!).
Face a este, algo
"kafkiano" acontecimento, o Dr. Alexandre Lafayette - que como
militar honrou os seus deveres para com a Pátria, e estando na reserva
territorial há muitos anos, nunca deixou de combater o bom combate - interpôs
tempestivamente (apesar de ter um prazo de apenas três dias para o fazer.) um
"requerimento de nulidade" para o Tribunal da Relação de Lisboa,
representando-me.
Este requerimento tem efeitos suspensivos da pena.
Este requerimento tem efeitos suspensivos da pena.
E, como dizem os espanhóis,
"assy estamos". (1)
João José Brandão Ferreira Oficial Piloto Aviador
[1] Para
quem quiser perceber porque é que as coisas se passaram da maneira como se
passaram, aconselho a pesquisa nos "curriculum vitae" de alguns dos
intervenientes no processo.
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