PONTO DE SITUAÇÃO RELATIVAMENTE AO "PROCESSO" M. ALEGRE VS BRANDÃO F.

27/05/16
No dia 17 de Maio fui surpreendido pela notícia de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, com a data de 12 do mesmo mês, em que me condena a pagar uma multa de 1.800 euros ao Estado, e 25.000 euros de indeminização ao cidadão Manuel Alegre (assistente no processo crime contra a minha pessoa) por, na versão dos venerandos juízes Antero Luís e João Abrunhosa de Carvalho, o ter difamado.
A origem da queixa de difamação recorda-se, baseia-se na imputação de que no artigo intitulado "Manuel Alegre, combatente por quem?", publicado no Jornal "O Diabo", em 3/5/2010, o ter apelidado de traidor à Pátria.
Nesse mesmo dia (17/5),saiu um artigo no jornal "O Público", eivado de alguns erros e incorrecções, que dava conta do sucedido ao mesmo tempo que entrevistava o aparente ganhador da causa.
Acontece, porém, que este não foi o 1° acórdão do mesmo Tribunal da Relação, sobre o mesmo caso, e sem que qualquer alteração tenha ocorrido relativamente ao processo já apreciado.
A coisa conta-se em poucas palavras e compreenderão que haja "pormenores" que ainda não devam ser revelados.
Por douta sentença do Tribunal de 1§ instância, datada de 12 de Setembro de 2014, a Meritíssima Juíza Ana Paula Figueiredo, absolveu-me do crime de difamação e do pagamento de qualquer indeminização cível (por improcedente), em processo instaurado pelo supracitado vate e acompanhado pelo Ministério Público.
Não conformado com tal decisão o queixoso, naturalmente, recorreu.
O processo subiu ao Tribunal da Relação de Lisboa (15/12/2014), tendo calhado por sorteio, aos Juízes Desembargadores Carlos Benido (relator) e Francisco Caramelo (adjunto), da secção, cujo chefe é o Venerando Juiz Trigo Mesquita.
O  processo seguiu os seus trâmites e, em pouco tempo, conheceu decisão. Deste modo a 26/02/2015, os venerandos acima referidos, confirmavam o acerto da sentença da 1§ instância e negaram o provimento dos recursos interpostos pelo assistente e Ministério Público.
Desta decisão foi dado conhecimento ao arguido.
A questão estaria definitivamente encerrada, dado a moldura penal do eventual crime em questão não permitir recurso para instância superior, restando apenas levar o caso, eventualmente, ao Tribunal dos Direitos do Homem, em Bruxelas.
No entretanto, porém, o assistente mudou de advogado e para o lugar do Dr. Nuno Godinho de Matos foi o Dr. Afonso Duarte, por acaso filho do assistente, que já tinha patrocinado o pai antes do processo ter chegado à fase de julgamento.
Ora por aparente erro burocrático (a que, juro, sou alheio) um parecer do Procurador - Geral da República, junto ao Tribunal da Relação de Lisboa, em vez de ir parar ao novel advogado, foi parar ao anterior, o que deu origem a que aquele reclamasse do facto.
Havendo esta "irregularidade" (que não nulidade), o processo não transitou em julgado tendo voltado às mãos do Desembargador Benido, o qual por alturas de Maio/Junho, revogou o seu despacho; sendo que o normal nestas circunstâncias é corrigir-se a irregularidade e prosseguir- se com as formalidades.
Acontece que, entretanto, o Juiz C. Benido entrou de férias e quando regressou em Setembro, jubilou-se.
Em data não apurada o processo foi redistribuído (não por sorteio) a dois novos Desembargadores, os já referidos, venerandos Antero Luís e João Abrunhosa de Carvalho, tendo sido afastado do processo o Desembargador Francisco Caramelo, que era o juiz natural do processo e mais antigo do que os escolhidos!
Destas substituições não foi o arguido (eu) informado.
Mesmo assim - dizem-me profissionais do mesmo ofício - o habitual é a nova equipa confirmar tudo o que vem do anterior, não só por razões do foro deontológico, mas sobretudo por se tratar de juízes da mesma secção e não ter havido nada que pudesse ter carreado algo de novo para o processo, além do que já foi apontado atrás.
Ora não foi nada disto o que o novel Desembargador Dr. Antero Luís fez. O que fez foi, numa espécie de passe de mágica virar, 16 meses depois, o primitivo acórdão do avesso.
Com a curiosidade acrescida do advogado do assistente Manuel Alegre continuar a não ter sido informado do tal parecer do Procurador, que deu origem a esta "trapalhada" toda...
(E eu juro, que não tenho culpa nenhuma nisso!).
Face a este, algo "kafkiano" acontecimento, o Dr. Alexandre Lafayette - que como militar honrou os seus deveres para com a Pátria, e estando na reserva territorial há muitos anos, nunca deixou de combater o bom combate - interpôs tempestivamente (apesar de ter um prazo de apenas três dias para o fazer.) um "requerimento de nulidade" para o Tribunal da Relação de Lisboa, representando-me.
Este requerimento tem efeitos suspensivos da pena.
E, como dizem os espanhóis, "assy estamos". (1) 

João José Brandão Ferreira Oficial Piloto Aviador


[1]  Para quem quiser perceber porque é que as coisas se passaram da maneira como se passaram, aconselho a pesquisa nos "curriculum vitae" de alguns dos intervenientes no processo.

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